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Projeto prevê ensino remoto a estudantes gestantes, lactentes e adotantes

Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto. É o que prevê o PL 4.531/2023 , de ini...

31/01/2024 às 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto. É o que prevê o PL 4.531/2023 , de iniciativa do senadorStyvensonValentim (Podemos-RN).A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o texto. Após análise na CDH a matéria será encaminhada à Comissão de Educação (CE), onde poderá ter decisão final se não houver pedido para ser analisada pelo Plenário.

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A proposta altera a Lei 6.202, de 1975 em vigor, que atribui a estudantes em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino.

O projeto estabelece que a partir do oitavo mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do parto, a estudante gestante terá acesso à oferta de ensino remoto. Ela será garantida também para as estudantes lactentes até os seis meses de idade da criança.

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A estudante adotante de crianças de até seis meses terá acesso a essas modalidades de ensino, desde que faça um requerimento acompanhado do termo de adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria estudante com as devidas justificativas.

O senadorStyvenson destaca que são “muitos os desafiospara as mulheres que se tornam mães enquanto realizam seus estudos”.

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“Os três meses de exercícios domiciliares previstos na legislação não são apenas incompatíveis com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras, mas também insuficientes para cobrir o período de aleitamento materno exclusivo preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

O parlamentar também faz sugestão para que a garantia seja estendida até que a criança complete seis meses, "para cobrir o período mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para a amamentação". Ele explica na justificação do projeto que como " a fase de amamentação pode ser mais longa, prevemos que esse período possa ser prorrogado por requerimento da própria estudante, acompanhado da devida motivação”.

Ele também assegura a possibilidade do ensino remoto às estudantes que adotem bebês pequenos, pois “uma vez que a amamentação, como explica a Sociedade Brasileira de Pediatria, vai muito além da passagem do leite para a criança, constituindo-se em uma ocasião de interação especial entre mãe e filho. Nesse sentido, existem várias possibilidades e estratégias para promover a lactação e mesmo a amamentação em mulheres que adotam um bebê.”

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