22°C 39°C
Floriano, PI
Publicidade

Crime de bullying é inserido no Código Penal

Lei 14.811/2024 coloca bullying e cyberbullying no Código Penal, além de transformar crimes previstos no ECA em hediondos; advogado enfatiza import...

02/02/2024 às 13h46
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Image by rawpixel.com on Freepik
Image by rawpixel.com on Freepik

No dia 15 de janeiro, foi sancionada a lei 14.811/2024, que insere os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro e transforma em "hediondos" alguns outros crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no Projeto de Lei (PL) 4224/2021 feito pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Continua após a publicidade

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi o senador Doutor Hiran (PP-RR) e, na Comissão de Segurança Pública, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O senado aprovou o projeto em dezembro do ano passado.

Além de incluir o bullying e cyberbullying no Código Penal, a lei transforma em crimes hediondos o sequestro de menores de idade, a indução à automutilação ou ao suicídio e o tráfico de crianças e adolescentes. Os crimes hediondos são aqueles que não permitem pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.

Continua após a publicidade

Nilton Serson, advogado e ativista das agendas inclusivas, considera a sanção da lei 14.811/2024 “um avanço significativo na legislação”. Segundo ele, incluir o bullying e o cyberbullying no Código Penal significa reconhecer a gravidade desses crimes e oferecer mais proteção e acesso à justiça às vítimas. 

“Esta medida também serve como um forte dissuasivo, enviando uma mensagem clara de que tais atos não são apenas inaceitáveis, mas também puníveis por lei”, completa o advogado.

Continua após a publicidade

A recente lei define "bullying" como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". 

O texto da lei esclarece que, se esse ato for praticado por meio "da rede de computadores, de rede social, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital", será tipificado como cyberbullying.

Então, apesar de a lei estar focada no combate à violência "nos estabelecimentos educacionais ou similares", a qualificação em crime previsto no Código Penal não se limita ao ambiente escolar. “Esta lei também tem o potencial de transformar significativamente o ambiente corporativo. Ao classificar bullying e cyberbullying como delitos penais, as empresas serão compelidas a adotar políticas mais rígidas e eficazes de prevenção e combate a essas práticas”, explica Serson.

A lei prevê a pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave, para o bullying, e reclusão de dois a quatro anos e multa, nas mesmas condições, para o cyberbullying. Além disso, a lei prevê o amplo alcance de políticas públicas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, além de ampla divulgação do conteúdo da lei.

“É fundamental que haja uma conscientização tanto do público quanto das instituições encarregadas de fazer cumprir a lei, para garantir que as vítimas se sintam apoiadas ao relatar esses crimes. Além disso, deve haver um esforço contínuo para educar as pessoas sobre o que constitui bullying e cyberbullying, e sobre a importância de um ambiente respeitoso e inclusivo, seja on-line ou off-line”, conclui Serson.

Para saber mais, basta acessar http://niltonserson.com/ 

Floriano, PI
31°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 39°

30° Sensação
4.18km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Ter 39° 23°
Qua 42° 23°
Qui 41° 23°
Sex 40° 23°
Sáb 41° 22°
Atualizado às 09h06
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,02%
Euro
R$ 6,01 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 428,689,48 +0,78%
Ibovespa
175,664,63 pts 0.3%