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Câmara aprovou regras sobre o trabalho de grávidas na pandemia

Depositphotos Lei estabelece que gestantes voltem ao trabalho presencial após imunização Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Di...

22/07/2022 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Lei estabelece que gestantes voltem ao trabalho presencial após imunização - (Foto: Depositphotos)
Lei estabelece que gestantes voltem ao trabalho presencial após imunização - (Foto: Depositphotos)

Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), a Câmara dos Deputados mudou as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A matéria foi convertida na Lei 14.311/22.

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De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial na hipótese de encerramento do estado de emergência de saúde pública; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e se ela se recusar a se vacinar contra a Covid-19, com termo de responsabilidade.

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Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressa?o do direito fundamental da liberdade de autodeterminac?a?o individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restric?a?o de direitos em raza?o disso.

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Serviço voluntário
Os municípios poderão pagar por serviço civil voluntário remunerado se participarem de um programa criado por meio da Medida Provisória 1099/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Transformada na Lei 14.370/22, a MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do qual as prefeituras pagarão bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.

O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), farão parte ainda do público-alvo as pessoas com deficiência.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa terá duração de 24 meses a partir da publicação da lei e será aplicável também ao Distrito Federal.

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