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Revisão da vida toda pode sofrer mudança com ADI de 1999

João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, explica como uma ação que se estende desde 1999 e tem uma votação marcada para o mesmo dia p...

28/02/2024 às 15h51
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Image by Drazen Zigic on Freepik
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O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o dia 28 de fevereiro de 2024 o julgamento da revisão da vida toda. Com o procedimento, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a revisão de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, modalidade que pode sofrer uma reviravolta com uma ação de 1999. 

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João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, portal de notícias focado em informações para beneficiários do INSS, destaca que, segundo consta, a ação que se estende desde 1999, e que tem votação marcada para o mesmo dia, é uma variável que pode influenciar significativamente o cenário.

“Trata-se da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2111, que há 25 anos pleiteia a revogação do Fator Previdenciário, uma equação complexa criada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para calcular o tempo de serviço”, explica.

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Segundo Souza, “o cerne da questão é que todas as decisões tomadas até o momento levam em consideração essa fórmula, mas essa ADI questiona a sua constitucionalidade. Se o fator for considerado inconstitucional, tudo muda, inclusive a revisão da vida toda".

Aprovada pela última instância do poder judiciário brasileiro em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.

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Em 2022, a tese foi contestada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pede a anulação da decisão e a devolução do caso ao STJ. O processo estava na pauta do Supremo de 1º de fevereiro do mesmo ano, quando teve início o novo ano do Judiciário, mas não chegou a ser julgado. À época, os ministros analisavam os embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer pontos da decisão.

Até o momento, têm direito ao pedido de revisão os segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando as regras de cálculo dos benefícios foram alteradas pelo governo. 

Para solicitar a revisão, é necessário preencher um formulário de requerimento e apresentar a documentação necessária. Os aposentados e pensionistas devem apresentar uma série de documentos que possam comprovar o tempo de contribuição e os valores pagos, como comprovantes e contracheques. A revisão deve ser solicitada dentro do prazo de cinco anos após o início da aposentadoria.

Para mais informações, basta acessar: 

https://joaofinanceira.com.br/blog-da-joao-financeira-como-acelerar-seu-processo-de-aposentadoria-por-invalidez/

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