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Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de técnico em nutrição

Najara Araujo/Câmara dos Deputados Eduardo Costa: “A nutrição tem visto grande expansão nas décadas recentes" A Comissão de Seguridade Social e F...

03/06/2022 às 15h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Eduardo Costa: “A nutrição tem visto grande expansão nas décadas recentes - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)
Eduardo Costa: “A nutrição tem visto grande expansão nas décadas recentes - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Para exercer a profissão, o técnico precisa ter ensino médio completo e curso profissionalizante em nutrição e dietética, com carga mínima de 1.500 horas/aula, além de inscrição no conselho regional de nutricionistas de sua área de atuação.

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Quem já exerce a atividade há cinco anos ou mais fica dispensado dos cursos. Em todos os casos, as atividades dos profissionais em questão serão sempre desempenhadas sob a supervisão de um nutricionista.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Costa (PSD-PA) ao Projeto de Lei 5056/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que trata do assunto.

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Costa acatou, em seu texto, sugestões oferecidas pelo Conselho Federal de Nutricionistas e procedeu a pequenas alterações no projeto original. O relator considerou justa a regulamentação proposta.

“A nutrição, como ciência e atividade, tem visto grande expansão nas décadas recentes, provocando o aumento da importância e do número de profissionais da nutrição em atividade, tanto dos nutricionistas, cuja profissão já havia sido regulamentada, quanto dos técnicos de nutrição e dietética”, declarou Eduardo Costa.

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“Ao disciplinar as atribuições da categoria, a proposição promete contribuir para a melhor organização e distribuição de competências nos locais de trabalho”, afirmou.

Atividades
Pela proposta, o técnico em nutrição poderá exercer, entre outras atividades:

  • serviços de alimentação, incluindo compras, armazenamentos, custos, quantidades e aceitabilidade;
  • supervisão do trabalho do pessoal de cozinha;
  • supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;
  • estudo de arranjo físico setorial;
  • acompanhamento na produção de alimentos e refeições;
  • treinamento de pessoal em serviços de alimentação; e
  • participação em pesquisas em cozinha experimental.

Conselhos
A proposta também altera a Lei 6.583/78, dos conselhos de nutrição, para aumentar o número de membros no conselho federal, de modo a acompanhar o número de conselhos regionais. Atualmente, a lei estabelece que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.

Fica assegurada a participação de um representante dos técnicos em nutrição e dietética, efetivo e respectivo suplente, na composição dos conselhos regionais, de forma não cumulativa, quando o número de técnicos inscritos ativos for maior que 10% do total de profissionais nutricionistas e técnicos da jurisdição.

A anuidade dos técnicos em nutrição corresponderá a, no máximo, 50% do valor estipulado para o nutricionista. Além disso, o substitutivo modifica a nomenclatura dos conselhos de nutricionistas para conselhos de nutrição.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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