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Empresas estrangeiras poderão operar voos domésticos, aprova CRE

Projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos no Brasil foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional...

29/02/2024 às 12h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Ao lado de Renan, Randolfe Rodrigues apresentou relatório favorável ao PL 4.715/2023, de Sérgio Petecão; texto segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) - Foto: Pedro França/Agência Senado
Ao lado de Renan, Randolfe Rodrigues apresentou relatório favorável ao PL 4.715/2023, de Sérgio Petecão; texto segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) - Foto: Pedro França/Agência Senado

Projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos no Brasil foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nesta quinta-feira (29). Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 4.715/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

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— Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, por exemplo, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais. Um voo de Macapá [AP] para Belém [PA], e idênticos entre Brasília [DF] e Goiânia [GO], têm diferença média de preço em torno de R$ 400. Mais grave que isso são situações díspares de comunicação entre a própria região [amazônica], quando um voo Rio Branco (AC) a Brasília, por exemplo, chega a ter duração de até 20h55 — disse Randolfe.

Utilidade pública

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1976) estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional.

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Petecão ressaltou apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, “numa situação que leva ao aumento dos preços das passagens”. Além disso, o parlamentar ressalta que algumas regiões do país, em especial a Amazônia, têm baixa disponibilidade de voos.

“Uma forma de se enfrentar esse problema é permitir que empresas estrangeiras ingressem no mercado nacional, em rotas específicas, para fornecer os serviços não prestados pelas empresas nacionais. Além disso, a medida tem o condão de diminuir o poder de mercado das empresas brasileiras, obrigando-as a praticarem preços mais competitivos”, afirma o autor do projeto.

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Favorável à alteração da lei, Randolfe Rodrigues observou que a nova regra condicionará a operação de empresas estrangeiras à autorização do governo.

— Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional — avaliou.

O relator adicionou emenda para explicitar que o exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.

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