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Projeto permite que municípios peçam ao IBGE recontagem da população local

Novo Censo deverá ser financiado pela prefeitura interessada; proposta está em análise na Câmara dos Deputados

12/03/2024 às 15h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 263/23 permite que os municípios solicitem ao IBGE a recontagem da população quando não concordarem com os dados divulgados. O novo Censo terá que ser financiado pela prefeitura. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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Os resultados do novo levantamento passarão a integrar os dados populacionais oficiais, com efeito sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é calculado com base na população.

A proposta é de autoria do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). O objetivo, segundo ele, é permitir uma espécie de “contraditório” para os munícipios em que os dados apontem redução populacional. “Uma das principais implicações desse resultado é o impacto negativo sobre o repasse do FPM, algo que pode prejudicar severamente as finanças das prefeituras”, explicou o parlamentar.

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Comitês de acompanhamento
Para facilitar o trabalho do IBGE, o PLP 263/23 possibilita que os municípios criem comitês de acompanhamento dos censos demográficos. Os comitês poderão fornecer informações aos pesquisadores do Censo e solicitar novas visitas aos imóveis em que haja divergência de avaliação sobre os dados gerados.

Na avaliação de Gabriel Nunes, o trabalho dos comitês amplia “a precisão das informações” do levantamento demográfico. Para dar suporte aos colegiados, a proposta obriga os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos a compartilhar suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município.

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Regras fiscais
O projeto estabelece ainda medidas fiscais para os municípios em que o Censo apontar queda populacional. Eles deverão elaborar plano de ajustamento fiscal de dez anos, contemplando medidas de redução de despesas.

Os prefeitos que entenderem não ser necessário implementar as medidas de ajuste deverão apresentar justificativa à Câmara de Vereadores, que precisará aprová-la. A recusa em executar as medidas ou apresentar a justificativa constitui crime de responsabilidade ( impeachment ).

Tramitação
O PLP 263/23 será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

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