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CCJ aprova abatimento de 1% no saldo do Fies para quem trabalha em defensorias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei ( PL) 3.745/2023 , que concede abatimento de dívida no ...

13/03/2024 às 14h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (C), comandou a reunião - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (C), comandou a reunião - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei ( PL) 3.745/2023 , que concede abatimento de dívida no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para advogados e outros profissionais que prestem serviços em defensorias públicas. A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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A matéria muda a Lei 10.260, de 2001, que regula o Fies. A proposta prevê abatimento de 1% ao mês do saldo devedor para quem graduou com auxílio do programa. Pelo projeto, o benefício é concedido independentemente da data de contratação do financiamento.

A redação original concedia o desconto apenas para advogados formados pelo Fies com atuação em defensorias públicas. Mas o senador Mecias de Jesus acatou parcialmente uma emenda sugerida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que estende o benefício a bacharéis em Direito e profissionais de outras especialidades, desde que atuem em defensorias públicas.

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Para o relator, a proposta possibilita mais flexibilidade no pagamento da dívida que o estudante contraiu com o Fies e serve como um incentivo à adesão ao programa de financiamento. “Ao mesmo tempo, o projeto promove o fortalecimento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes”, avalia Mecias de Jesus.

O parlamentar acolheu ainda uma emenda proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ela suprime um dispositivo da Lei do Fies, que limitava o abatimento do saldo devedor do Fies a financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. “Não é pertinente restringir a concessão do benefício de abatimento do saldo devedor do Fies em razão da data de contratação do financiamento”, justificou Portinho.

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Algumas categorias já têm direito ao abatimento, como professores da rede pública de educação básica. Médicos de equipes de saúde da família e médicos militares das Forças Armadas, em áreas com poucos trabalhadores da área, também são beneficiados. Em 2020, os profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de covid-19 passaram a contar com o desconto.

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