21°C 37°C
Floriano, PI
Publicidade

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estáve...

13/03/2024 às 17h00
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

Continua após a publicidade

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).

Continua após a publicidade

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Continua após a publicidade

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

Floriano, PI
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 37°

21° Sensação
1.84km/h Vento
54% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h04 Nascer do sol
05h52 Pôr do sol
Qua 37° 22°
Qui 38° 21°
Sex 37° 20°
Sáb 36° 20°
Dom 36° 23°
Atualizado às 05h06
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,10%
Euro
R$ 5,82 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,375,59 -2,30%
Ibovespa
175,334,45 pts 0.74%