25°C 41°C
Floriano, PI
Publicidade

Pesquisa aponta que 90% das empresas brasileiras têm algum problema fiscal

As obrigações acessórias se referem a documentação completa de um negócio. O não envio dentro do prazo acarreta em multa e uma série de prejuízos p...

27/03/2024 às 13h15
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
freepik
freepik

O estudo feito em 2022, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem), mostra que cerca de 90% das empresas brasileiras têm algum problema fiscal. Tais irregularidades podem acontecer por vários motivos, um deles, por exemplo, é a falta de organização da empresa. Independentemente da razão, o não cumprimento das obrigações pode acarretar em multa e uma série de prejuízos para a empresa.

Continua após a publicidade

Em 2024, diversas obrigações estão previstas, entre elas, as obrigações acessórias, que são as declarações que as empresas precisam enviar aos órgãos fiscais e tributários.

Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora, explica que, na prática, as obrigações acessórias se referem a documentação completa do seu negócio. “Ou seja, são essas informações que permitem que a sua empresa continue funcionando”, diz.

Continua após a publicidade

Além das obrigações acessórias anuais, é importante prestar atenção nas mensais. Em março, no dia 31, é o prazo para as empresas do Simples Nacional entregarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Dia 28 de abril é a data limite para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

No mês de maio, duas datas são importantes. Dia 28, é o prazo para as empresas do Lucro Real e Presumido entregarem a Escrituração Contábil Digital (ECD). Quem é Micro Empreendedor Individual (MEI), precisa enviar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31.

Continua após a publicidade

Juliano Garrett acrescenta ainda que a organização é fundamental para não perder os prazos ter uma pessoa responsável por enviar as informações. “É necessário estar sempre atento às datas e buscar mandar os dados antes do prazo, para caso haja algum contratempo, a empresa não seja prejudicada”, aponta.

Obrigações acessórias anuais

Com relação às obrigações acessórias anuais, as principais são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- até dia 31 de março
  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)- de 31 de março, até 31 de maio
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) - até o último dia de junho
  • Escrituração Contábil fiscal (ECF) - até dia 31 de julho

Nos dois primeiros meses do ano, janeiro e fevereiro, as empresas enviaram as informações relacionadas a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entre outras.

Juliano reforça que para “manter a conformidade fiscal de uma empresa, é imprescindível enviar as informações corretamente, sempre cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário da Receita Federal do Brasil”.


Floriano, PI
29°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 41°

30° Sensação
8.96km/h Vento
55% Umidade
70% (0.61mm) Chance de chuva
05h29 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 39° 24°
Ter 40° 24°
Qua 40° 26°
Qui 41° 24°
Sex 41° 24°
Atualizado às 08h06
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,71 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 436,979,01 -0,38%
Ibovespa
205,430,33 pts 0.54%