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TCE suspende teste seletivo da Prefeitura de Floriano

A decisão foi dada nessa quarta-feira (17) pelo conselheiro Kléber Eulálio após representação feita pela Secretaria de Controle Externo/Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal.

19/04/2024 às 07h13
Por: Redação Fonte: GP1
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) suspendeu cautelarmente o processo seletivo da Prefeitura Municipal de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto, para contratação de pessoal por tempo determinado de excepcional interesse público. A decisão foi dada nessa quarta-feira (17) pelo conselheiro Kléber Eulálio após representação feita pela Secretaria de Controle Externo/Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, que relatou a ocorrência de possíveis irregularidades no Edital nº 01/2024 – Processo Seletivo.

O processo seletivo tem previsão de 109 vagas distribuídas entre os cargos de: Assistente Social, Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Cuidador, Educador Físico; Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Médico, Odontólogo, Operador de Máquinas, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico em Edificações, Técnico em Patologia Clínica e Técnico em Saúde Bucal, para preenchimento imediato. Também prevê a formação de cadastro reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). As vagas são para cargos de nível médio, técnico e superior.

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Segundo a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, a Constituição Federal de 1988 estabelece as características que permitem a contratação de pessoal por prazo determinado. Sendo necessário que se encontrem presentes dois requisitos ao mesmo tempo: a) a previsão expressa em lei própria do ente; e b) a real existência de “necessidade temporária de excepcional interesse público.

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A situação, portanto, deve necessariamente estar prevista em lei específica do ente, deve ter prazo determinado (a situação é sazonal, com um começo e um fim), a necessidade oriunda dela deve ser temporária, tem que haver interesse público excepcional no tratamento da situação que se fez presente, e ainda, é preciso que a contratação seja indispensável, isto é, que não haja outros meios de suprir a demanda”, diz a representação.

Ao avaliar o edital, a divisão entendeu ser necessário a adoção de medidas reestruturadoras da gestão de pessoal do Municipio de Floriano, “medidas estas que incluem a edição de lei própria, local e específica regulamentadora das hipóteses de contratação temporária no município além da prestação das informações sugeridas”

O conselheiro suspendeu cautelarmente, e por prudência, o processo seletivo até a regularização da situação com a edição e publicação de lei própria, local e específica reguladora de contratação por tempo determinado de excepcional interesse público e determinou a imediata comunicação ao prefeito para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

Outro lado

Procurado pelo portal GP1, a Assessoria de imprensa, informou que o prefeito Antônio Reis Neto não tinha sido notificado, mas assim que for, se posicionará sobre o caso. 

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