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Bolsonaro promulga partes que havia vetado na lei de incentivo à reciclagem

Tony Oliveira/Agência Brasília Foi incorporada à lei a lista com os tipos de projetos que poderão ser beneficiados O presidente Jair Bolsonaro pr...

05/08/2022 às 11h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Foi incorporada à lei a lista com os tipos de projetos que poderão ser beneficiados - (Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília)
Foi incorporada à lei a lista com os tipos de projetos que poderão ser beneficiados - (Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília)

O presidente Jair Bolsonaro promulgou algumas partes que haviam sido vetadas na Lei 14.260/21, que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem. As partes anteriormente vetadas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

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A promulgação é resultado da derrubada de vetos do presidente em julho, pelo Congresso Nacional, ao Projeto de Lei 7535/17, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), que trata do assunto.

Os parlamentares rejeitaram vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.

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Foi incorporada ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:

  • capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
  • incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • compra de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
  • desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

ProRecicle
A Lei 14.260/21 autorizou a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

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Pela lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.

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