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Projeto impede penhora de pequena propriedade afetada por calamidade

Um projeto de lei apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) impede que a pequena propriedade rural seja objeto de penhora em casos de evento...

13/05/2024 às 08h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Cena comum nas enchentes no Rio Grande do Sul: produtore rurais ainda não conseguiram estimar suas perdas - Foto: Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal
Cena comum nas enchentes no Rio Grande do Sul: produtore rurais ainda não conseguiram estimar suas perdas - Foto: Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal

Um projeto de lei apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) impede que a pequena propriedade rural seja objeto de penhora em casos de eventos extraordinários. A proposta busca garantir a impenhorabilidade dessas propriedades em casos de desastres naturais, pragas ou doenças que afetem suas atividades produtivas. Relatado pelo senador Alan Rick (União-AC), o PL 845/2024 tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

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A alteração proposta pelo texto acrescenta um parágrafo à Lei 8.009, de 1990 , que trata da impenhorabilidade do bem de família. O objetivo do projeto é estender a proteção legal já existente para a residência familiar em propriedades rurais, garantindo que os agricultores tenham segurança em momentos de adversidade.

Para definir o que é considerado pequena propriedade rural, o senador adota o critério estabelecido no art. 4º da Lei da Reforma Agrária ( Lei 8.629, de 1993 ). Segundo essa definição, pequena propriedade rural é aquela porção de terra com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.

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Confúcio destaca que a definição de pequena propriedade rural, já estabelecida pela legislação vigente, é fundamental para a aplicação da impenhorabilidade proposta.

Segundo a Embrapa, módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município levando-se em conta: o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); a renda obtida no tipo de exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; o conceito de "propriedade familiar". A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade e varia de 5 a 110 hectares.

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Em Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, área bastante afetada pelas atuais enchentes no rio Grande do Sul, o módulo fiscal é equivale a 20 hectares. O número de municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas chega a 388, o que representa 78,13% dos 497 do estado. Os dados constam no boletim da Defesa Civil estadual atualizado no dia 7 de maio. De acordo com o noticiário sobre a tragédia, são enormes as perdas para os produtores rurais em termos do rebanho e das plantações.

Confúcio: os agricultores e pecuaristas precisam de segurança em momentos de adversidades - Foto: Pedro França/Agência Senado
Confúcio: os agricultores e pecuaristas precisam de segurança em momentos de adversidades - Foto: Pedro França/Agência Senado
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