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Projeto institui regras gerais para processos administrativos fiscais

Elaine Menke/Câmara do Deputados O autor da proposta, Paulo Eduardo Martins O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/22, do deputado Paulo Eduardo ...

09/08/2022 às 13h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, Paulo Eduardo Martins - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)
O autor da proposta, Paulo Eduardo Martins - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/22, do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), institui regras gerais para os processos administrativos tributários que tramitam nos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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O deputado avalia que a existência de regras distintas e complexas entre os estados da federação gera insegurança jurídica e dificuldade de interpretação para os contribuintes.

“A proposta visa criar uma estrutura mínima do processo administrativo fiscal para aqueles entes que o adotam, sem impedi-los de manterem aspectos individuais da sua estrutura”, disse.

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O projeto altera o Código Tributário Nacional. O texto prevê que as leis reguladoras do contencioso administrativo tributário deverão, obrigatoriamente, dispor sobre a composição dos órgãos julgadores de segunda instância, com representação paritária da Fazenda Pública e dos contribuintes.

Deliberação
A proposta prevê também que:

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  • os órgãos de deliberação colegiada, formados por número ímpar de julgadores, deverão tomar decisões por maioria, sendo vedado o “voto de qualidade” para desempate (geralmente do presidente);
  • os órgãos julgadores de segunda instância deverão ter instância recursal para resolver divergências decorrentes de decisões dos órgãos colegiados inferiores;
  • os membros dos órgãos de deliberação terão dedicação exclusiva às funções de julgadores, sendo vedado aos representantes dos contribuintes o exercício concomitante de atividades privadas não permitidas aos representantes do fisco;
  • os membros julgadores dos órgãos de deliberação terão equiparação quanto à remuneração mensal, carga de trabalho, férias e benefícios.

O projeto determina ainda que as novas regras vão entrar em vigor apenas um ano após sua transformação em lei.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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