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Comissão aprova sigilo em depoimentos sobre crimes violentos ou com ameaça

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto que garante o sigilo da identificação de vítimas ou testemunhas em dep...

14/05/2024 às 16h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relatora ad hoc, Damares destacou que medida é simples e contribuirá para a produção de provas testemunhais - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Relatora ad hoc, Damares destacou que medida é simples e contribuirá para a produção de provas testemunhais - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto que garante o sigilo da identificação de vítimas ou testemunhas em depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. A proposta do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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“Com essas medidas, pretendemos fortalecer ainda mais as normas que protegem a vítima e as testemunhas de crimes, em prol da inviolabilidade física e psíquica destas, bem como da elucidação dos fatos e da busca pela verdade real”, explicou Marcos do Val no projeto.

O PL 3.707/2020 modifica a Lei 9.807, de 1999 , que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Essa legislação já oferece recursos como escolta nos deslocamentos da residência, ajuda financeira mensal e alteração do nome nos registros públicos para os ameaçados.

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A legislação também prevê mecanismos de preservação da identidade, imagem e dados pessoais. O que o projeto altera é o sigilo nos inquéritos policiais e nos processos penais. De acordo com a proposta, os depoimentos serão realizados em duas etapas. A primeira será sigilosa e conterá a identificação da vítima ou da testemunha. Já a segunda parte será composta exclusivamente pelos fatos apresentados pelo depoente sobre as circunstâncias do crime e seu autor. Esta parte será anexada ao processo e, portanto, não terá a identificação de quem concedeu as informações. As vítimas ou testemunhas serão ouvidas em dias diferentes daquele marcado para depoimento do investigado.

— A medida é simples, por isso exequível, e permitirá o aprimoramento da prova testemunhal nos casos de crimes praticados mediante violência ou ameaça grave e em que haja potencial ameaça à vida ou à integridade física da vítima, da testemunha ou seus familiares — informou Damares Alves (Republicanos-DF), relatora ad hoc responsável pela leitura do relatório na reunião.

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Termo de sigilo

Os advogados dos supostos autores poderão ter acesso às informações desde que assinem um termo de sigilo. Defensores públicos, delegados de polícia, membros do Ministério Público e juízes também conhecerão a identidade do depoente. Se o projeto for aprovado, quem violar a confidencialidade dos dados responderá nas esferas penal, civil e administrativa.

Ainda de acordo com a proposta, esse modelo de depoimento poderá ser aplicado em outros tipos de crimes que não sejam aqueles praticados mediante violência ou grave ameaça. Para isso, a vítima ou testemunha deverá fazer um pedido e receber autorização judicial.

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