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STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado "assédio judicial" contra j...

16/05/2024 às 20h05
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa.

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Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (22).

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O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

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"Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa", definiu Barroso.

Pelo entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

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