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Projeto cria política de prevenção e combate a assédio moral e sexual nas escolas

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado José Nelto, autor da proposta O Projeto de Lei 1760/22 cria política de prevenção e combate ao assédio...

11/08/2022 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado José Nelto, autor da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Deputado José Nelto, autor da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1760/22 cria política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (PP-GO).

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Segundo ele, as instituições de ensino precisam garantir a segurança para toda a comunidade escolar. “Desse modo, é fundamental que este ambiente propicie acolhimento de demandas relativas a situações de violência tal como o assédio sexual e moral”, disse. “Do mesmo modo, precisa abordar o tema e qualificar toda a comunidade escolar para lidar e inibir práticas desse tipo”, acrescentou.

Papel das secretarias
De acordo com a proposta, as secretarias estaduais de Educação deverão incentivar e promover ações com a comunidade escolar sobre o tema, incluindo:

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  • a realização de campanhas de nas escolas públicas e privadas;
  • a implementação de cursos e debates;
  • a formação e qualificação permanente de gestores, corpo docente, corpo técnico-administrativo e de toda comunidade escolar;
  • o fornecimento e distribuição de material informativo sobre o tema.

Deverão ser criadas comissões próprias para a apuração de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito das secretarias estaduais de Educação, com a participação dos representantes da comunidade escolar.

Papel das escolas
Já os estabelecimentos de ensino deverão elaborar política interna de prevenção e combate ao assédio moral e sexual contendo, entre outros pontos:

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  • proibição à prática de assédio moral e sexual na escola;
  • disseminação de boas práticas para prevenção do assédio no ambiente escolar;
  • informações sobre a legislação relativa ao tema;
  • disponibilização de canais de denúncia
  • estabelecimento de procedimentos para a investigação de ocorrência, garantindo o sigilo e o devido processo para todas as partes;
  • informações precisas sobre quais sanções serão aplicadas;
  • apoio psicológico às vítimas de assédio moral e sexual, propiciando grupos de discussão e apoio, entre outros.

Conforme o texto, o atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do Centro de Atenção Psicossocial ([[g Caps]]) ou outros órgãos similares existentes no estado ou município.

Os estabelecimentos de ensino, a depender da sua vinculação, deverão informar anualmente, às secretarias estaduais de Educação, relatórios das ocorrências de assédio moral e sexual para fins de planejamento das ações necessárias para a implementação da política. Caberá ao Executivo a regulamentação da lei, se aprovada.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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