20°C 36°C
Floriano, PI
Publicidade

Reserva de assentos para pessoas com obesidade mórbida é aprovada na CI

Pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave, terão direito à reserva de assentos em meios de tran...

04/06/2024 às 12h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O PL 4.804/2019, de Zenaide Maia, teve favorável de Astronauta Marcos Pontes e passará por turno suplementar - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O PL 4.804/2019, de Zenaide Maia, teve favorável de Astronauta Marcos Pontes e passará por turno suplementar - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave, terão direito à reserva de assentos em meios de transporte coletivos públicos e privados, como ônibus, metrôs, barcos e aviões. É o que determina o projeto de lei (PL) 4.804/2019 , aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (4).

Continua após a publicidade

O PL 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), na forma de um substitutivo. Após votação em turno suplementar na comissão, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A texto altera a Lei de Acessibilidade ( Lei 10.048, de 2000 ) e propõe que a regulamentação sobre a venda e o percentual de assentos reservados seja feita pela agência reguladora responsável pela fiscalização de cada setor.

Continua após a publicidade

A autora explica que, em algumas situações, como no transporte aéreo, o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como é o caso de quem tem obesidade mórbida, não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros.

“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exigem a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona,” argumenta Zenaide.

Continua após a publicidade

Atualmente, as empresas aéreas que operam voos domésticos no Brasil adotam a política de que, se o passageiro não conseguir atar o cinto sem extensor, nem abaixar o descanso do braço, deverá pagar por dois assentos ou desembarcar.

Pontes observa que o texto beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade ao promover valores de igualdade e respeito. O relator também sugere, em seu novo texto, que, na hipótese de comprovada impossibilidade de disponibilização de assentos especiais, as empresas devem garantir aos passageiros o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Floriano, PI
27°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 36°

27° Sensação
3.91km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h03 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Qui 39° 25°
Sex 39° 23°
Sáb 40° 22°
Dom 39° 21°
Seg ° °
Atualizado às 23h16
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,02%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,598,77 +0,15%
Ibovespa
177,894,97 pts -0.06%