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Sancionado o atendimento especializado para crianças de zero a três anos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (4) a Lei 14.880, que institui a Política Nacional de Atendimento E...

05/06/2024 às 10h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Lei 14.880, de 2024, institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) - Foto: Enzo Nguyen/iStockphoto
A Lei 14.880, de 2024, institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) - Foto: Enzo Nguyen/iStockphoto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (4) a Lei 14.880, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce). Publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (5), a norma estabelece também prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.

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Da Câmara dos Deputados, a matéria teve origem no PL 2.650/2022 da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) quando aprovada no Senado, no início de maio. A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos será viabilizada por meio da criação e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce para potencializar o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças de zero a três anos, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social, preferencialmente.

De acordo com o texto, a Atenção Precoce priorizará as crianças de zero a três anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outras.

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Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade de atendimento às crianças contempladas no projeto, com o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhadas, inclusive, por meio de serviços estruturados de atenção precoce.

Necessidades da criança

A nova lei estabelece ainda que os serviços de atenção precoce, expressão do atendimento educacional especializado em uma perspectiva inclusiva, serão realizados em espaços físicos adequados ou adaptados às necessidades da criança, que contarão com infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, bem como com profissionais qualificados.

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Os serviços de atenção precoce e a sua operacionalização deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças, e deverão fixar objetivos pedagógicos, enfatizar a construção do conhecimento e desenvolver trabalhos coletivos direcionados à aquisição de competências humanas e sociais.

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