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Medida provisória eleva repasses para municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Serão usados recursos do superávit financeiro da União em 2023

13/06/2024 às 16h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Medida Provisória 1231/24 abre crédito extraordinário de R$ 124 milhões no Orçamento de 2024 para repasses ao governo estadual e a municípios do Rio Grande do Sul. A medida faz parte das ações do governo para recuperação do estado após as enchentes sofridas nos últimos dois meses.

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“A ocorrência de desastres naturais de grandes proporções interrompe a atividade econômica na região em que ocorrem, danifica infraestruturas, destrói estabelecimentos e estoques, prejudicando e desestruturando a economia local. Ademais, a ocorrência de eventos climáticos extremos prejudica a capacidade fiscal dos entes federativos afetados, tanto em relação a suas atividades ordinárias quanto às ações necessárias ao enfrentamento à calamidade”, justificou o governo em mensagem que encaminhou a proposta.

Os recursos são livres de vinculações a atividades ou a setores específicos e serão concedidos aos municípios com estado de calamidade pública reconhecido por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória 1222, de 21 de maio de 2024.

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Para atendimento da demanda, serão usados recursos do superávit financeiro da União em 2023. Este superávit foi de R$ 70,2 bilhões, e o governo comprometeu até agora R$ 44,6 bilhões. As despesas com o Rio Grande do Sul, conforme o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso, não terão impacto na meta fiscal do ano, que é o equilíbrio entre receitas e despesas.

A MP será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, depois, precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 24 de agosto.

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