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MP amplia critérios de recebimento de auxílio por trabalhadores gaúchos

Já está em vigor a Medida Provisória MP 1.234/2024, que amplia os critérios de recebimento de apoio financeiro do governo federal destinado a trab...

20/06/2024 às 17h09
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Profissionais prejudicados pelas enchentes, como pescadores artesanais, terão direito ao benefício - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Profissionais prejudicados pelas enchentes, como pescadores artesanais, terão direito ao benefício - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Já está em vigor a Medida Provisória MP 1.234/2024, que amplia os critérios de recebimento de apoio financeiro do governo federal destinado a trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O auxílio será pago a trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso de municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

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Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a matéria precisa ser votada pelo Congresso Nacional e agora aguarda a designação dos membros da comissão mista que vão deliberar sobre o tema. Oobjetivo da medida é auxiliar os municípios no enfrentamento da tragédia e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no estado.

O auxílio consiste no pagamento de valor correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412), a ser pago em duas parcelas, nos meses de julho e agosto deste ano, conforme já previa a MP 1.230/2024, editada pelo governo federal em 7 de junho de 2024.

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Critérios

A MP 1.234/2024 estabelece que também têm direito ao apoio financeiro os trabalhadores domésticos inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência em áreas efetivamente atingidas, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da MP, em 7 de junho.

Os valores deverão ser concedidos ainda aos pescadores e às pescadoras profissionais artesanais que, na data de publicação da MP 1.234/2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) em áreas efetivamente atingidas, nos municípios em situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da MP 1.230, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

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Para recebimento do dinheiro, também continuam válidos os critérios definidos anteriormente pela MP 1.230/2024, que concede apoio financeiro aos trabalhadores gaúchos que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida vale também para estagiários e abrange, no total, trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220).

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