21°C 41°C
Floriano, PI
Publicidade

Felipe Camarão veta projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero, nas escolas

O PL, que é de autoria da deputada Mical Damasceno, previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos d...

09/07/2024 às 19h44
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
Compartilhe:
- Felipe Camarão vetou projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero (Foto: Divulgação)
- Felipe Camarão vetou projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero (Foto: Divulgação)

O governador em exercício, Felipe Camarão, vetou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que objetiva assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do estado do Maranhão. O PL, que é de autoria da deputada Mical Damasceno, previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

Conforme embasado no texto do veto, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei do estado de Alagoas, que instituía no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre. A jurisprudência do STF se mostra firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no âmbito do ensino.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

“Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

Por meio de parecer técnico, a Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado a Educação (Seduc) já havia se manifestado acerca do PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria. 

Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

Continua após a publicidade
Floriano, PI
40°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 41°

38° Sensação
2.47km/h Vento
14% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h49 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Ter 39° 25°
Qua 39° 23°
Qui 38° 22°
Sex 39° 22°
Sáb 39° 21°
Atualizado às 15h06
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,07%
Euro
R$ 5,96 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 431,232,11 -0,54%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%