
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na 9ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta sexta-feira (14/07), uma liminar que determina a suspensão imediata de uma pesquisa de intenção de votos para prefeito e vereadores na cidade de Floriano. A pesquisa havia sido encomendada pelo Partido Social Democrático (PSD) e realizada pelo Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Franco Morette Felício de Azevedo, que atendeu à representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Floriano. O PT argumentou que a pesquisa, registrada no Sistema PesqEle do TSE sob o número PI-04462/2024, foi divulgada sem a complementação das informações obrigatórias, como a quantidade de entrevistas realizadas por bairro, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
Na decisão, o juiz justificou que "a divulgação de pesquisa eleitoral sem o atendimento dos requisitos legais compromete a transparência e a confiabilidade dos dados apresentados ao eleitorado, podendo influenciar de maneira indevida o processo eleitoral". Ele ressaltou que a pesquisa foi divulgada em 04/07/2024 sem a devida complementação das informações, o que a caracteriza como pesquisa não registrada.
A liminar determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e possível configuração de crime de desobediência. Os representados, o PSD e o Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda, têm 48 horas para apresentar defesa.
A decisão destaca a importância de cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral.
Mín. 22° Máx. 38°