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Justiça Eleitoral determina que Portal remova publicação de pesquisa irregular

A liminar determina que o Portal Oxen exclua a publicação da pesquisa de sua conta no Instagram dentro de um prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

15/07/2024 às 12h46 Atualizada em 15/07/2024 às 19h24
Por: Redação Fonte: Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por meio da 9ª Zona Eleitoral, concedeu, nesta sexta-feira (14/07), uma liminar que exige a exclusão imediata de uma pesquisa de intenção de votos divulgada de maneira irregular pelo portal oxen em suas redes sociais.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Franco Morette Felício de Azevedo, após representação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Floriano. A representação argumentou que a pesquisa, registrada no TSE sob o número PI-09394/2024, foi divulgada sem cumprir os requisitos obrigatórios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. A pesquisa foi publicada na rede social Instagram do portal.

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Na decisão, o juiz destacou que a publicação não informou dados essenciais, como o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas e o nome da entidade responsável pela pesquisa. "A ausência dessas informações compromete a transparência e a confiabilidade da pesquisa eleitoral divulgada, gerando potencial prejuízo ao processo democrático", ressaltou o magistrado.

A liminar determina que o Portal Oxen, representado por Denilson Pereira Avelino, exclua a publicação da pesquisa de sua conta no Instagram dentro de um prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, o representado deve se abster de divulgar a pesquisa novamente em qualquer outro meio, até que esteja em conformidade com as exigências legais.

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Decisão na íntegra

O representado tem um prazo de dois dias para apresentar defesa, após o qual o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer no prazo de um dia. 

Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura e a equidade do processo eleitoral, evitando a disseminação de informações que possam indevidamente influenciar a opinião pública.

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