23°C 40°C
Floriano, PI
Publicidade

Proposta fixa regras para pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo C...

23/08/2022 às 12h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo Civil sobre o pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça. Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.

Continua após a publicidade

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao perito elaborar proposta de remuneração e, ao juiz, aprová-la ou não.

O juiz deverá ainda exigir o pagamento de 50% dos honorários no início do trabalho, sendo o restante pago após a entrega do laudo. Na lei atual, o adiantamento do pagamento é facultado ao juiz, e não obrigatório.

Continua após a publicidade

Para os beneficiários da Justiça gratuita, o pagamento integral da remuneração no início do trabalho será obrigatório, mas o valor só será liberado após a conclusão do laudo.

Nesse caso, o juiz poderá arbitrar a remuneração do profissional em até cinco vezes o valor de tabela, considerando a complexidade do trabalho.

Continua após a publicidade

O autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), afirmou que as propostas sobre o tema analisadas até hoje pelo Congresso não trataram da equidade de remuneração dos peritos. “A consequência é que toda cadeia que depende da perícia judicial padeceu”, concluiu.

Ainda de acordo com o projeto, nos casos em que a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração arbitrada, desde que o total seja superior a R$ 380, valor atribuído a hora de trabalho desses profissionais.

O projeto veda ainda a substituição do perito por servidor da Justiça mas permite a nomeação de órgão técnico e científico.

Por fim, o texto revoga artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do pagamento de honorários periciais.

Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Floriano, PI
40°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 40°

39° Sensação
1.73km/h Vento
17% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h50 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 42° 24°
Ter 39° 25°
Qua 39° 22°
Qui 39° 21°
Sex 39° 23°
Atualizado às 14h06
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 433,062,08 -0,08%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%