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Novo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo vira lei

O Brasil tem agora novas regras para o sistema cooperativo nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 196, de 2022, que ref...

25/08/2022 às 10h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Cooperativa de crédito é formada por associação de pessoas para prestar serviços financeiros aos associados - Jefferson Rudy/Agência Senado
Cooperativa de crédito é formada por associação de pessoas para prestar serviços financeiros aos associados - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Brasil tem agora novas regras para o sistema cooperativo nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 196, de 2022, que reformula o setor. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e não houve vetos. 

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A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que foi aprovado no Senado em 13 de julho, sob a relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto contou com o apoio de 66 senadores. 

Entre outras providências, a norma apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, inclui as confederações de serviços no sistema e prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito. 

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A lei redesenhou o sistema brasileiro dividindo-o em duas modalidades:

  • Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito; e
  • Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares. 

Para as mudanças serem feitas, foi necessária alteração na Lei Complementar 130, de 2009que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). 

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As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos). 

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