25°C 42°C
Floriano, PI
Publicidade

Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Se advogado não comprovar o feriado ao apresentar recurso, tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou desconsiderar a omissão

01/08/2024 às 14h14
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Depositphotos
Depositphotos

A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Continua após a publicidade

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

Continua após a publicidade

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Floriano, PI
29°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 42°

30° Sensação
9.65km/h Vento
54% Umidade
73% (0.34mm) Chance de chuva
05h29 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Dom 42° 25°
Seg 42° 26°
Ter 39° 24°
Qua 40° 26°
Qui 41° 24°
Atualizado às 08h06
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,71 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 437,619,74 -0,23%
Ibovespa
205,430,33 pts 0.54%