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Projeto pretende coibir venda de produtos falsificados em plataformas on-line

Projeto apresentado nessa segunda-feira (1º) estabelece que as plataformas de comércio eletrônico também serão responsabilizadas pela venda direta ...

02/08/2024 às 17h38
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta é de autoria do senador Jader Barbalho, que alerta para os riscos na venda de produtos falsificados - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Proposta é de autoria do senador Jader Barbalho, que alerta para os riscos na venda de produtos falsificados - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto apresentado nessa segunda-feira (1º) estabelece que as plataformas de comércio eletrônico também serão responsabilizadas pela venda direta ou indireta de produtos falsificados. Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta ( PL 3.024/2024 ) busca, segundo ele, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual e aumentar a confiança dos consumidores nas compras on-line.

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O projeto, que aguarda distribuição para análise nas comissões temáticas, determina que as plataformas de comércio eletrônico serão solidariamente responsáveis pela venda de produtos falsificados, desde que o anúncio esteja hospedado em seu domínio e que haja lucro proveniente dessa transação.

A responsabilidade solidária é um conceito jurídico onde duas ou mais partes são igualmente responsáveis por uma obrigação ou dívida. Se uma das partes não puder cumprir sua parte, as outras assumem a totalidade da responsabilidade. Isso significa que as plataformas de comércio eletrônico serão igualmente responsáveis, junto com os vendedores, pela venda de produtos falsificados em seus sites.

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As plataformas deverão implementar políticas internas de prevenção, incluindo a remoção de ofertas ilegais e a suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores. Além disso, deverão realizar auditorias periódicas para assegurar o cumprimento das políticas de uso da plataforma e da legislação aplicável pelos vendedores.

Elas deverão ainda disponibilizar uma opção eficiente para notificação de ofertas de produtos falsificados e implementar um sistema de monitoramento automático para identificar e remover essas ofertas proativamente. Será obrigatória a verificação e validação dos dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, conta bancária e outros meios de pagamento associados.

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As páginas de comércio eletrônico também serão obrigadas a cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores.

O descumprimento sujeitará as plataformas a penalidades, que variam desde advertências até multas proporcionais ao valor das transações realizadas com produtos falsificados. Em casos de reincidência, poderá ocorrer a suspensão temporária das atividades da plataforma, e em infrações graves ou reiteradas, a proibição de operar no mercado nacional.

Na justificativa, o senador destacou o crescimento do comércio eletrônico, especialmente durante a pandemia da Covid-19. Ele mencionou que a pirataria e a venda de produtos falsificados representam um problema global, afetando a confiança dos consumidores e causando prejuízos econômicos e à saúde pública.

“Além da violação de direito intelectual, está também o risco à saúde que um produto desses pode oferecer. Ademais, a pirataria também prejudica o recolhimento de impostos” — argumenta o senador.

Jader citou dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estimam que o comércio de bens pirateados represente 3,3% das vendas globais. Segundo levantamento da consultoria de propriedade intelectual Incopro, 52% dos consumidores confiam menos em uma marca após comprarem um produto pirata on-line, e 64% passam a desconfiar da loja ou plataforma de compra.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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