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Atualização cadastral dos beneficiários de Prestação Continuada poderá ser feita após notificação

Para inscrever o beneficiário do BCP no Cadastro Único, o responsável pela Unidade Familiar (UF) deverá procurar o setor responsável pelo cadastro ...

05/08/2024 às 15h43
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
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A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) informa aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é necessário a corrida aos postos de atendimento do Cadastro Único municipais para realização da atualização de seus cadastros. Os beneficiários deverão aguardar a notificação via rede bancária ou por outro meio de comunicação e agendar o atendimento junto ao Centro de Referência da Assistência Social ou ir aos postos de atendimento somente após recebimento da notificação.

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O BPC é pago para pessoas idosas acima de 65 anos e para pessoas com deficiência. A inscrição no Cadastro Único é o requisito obrigatório para a concessão do BCP. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site do aplicativo de celular “Meu INSS” ou na Agência de Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do requerente e de todas as pessoas da família.LOAS BPC.png

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, BPC, quando não estiverem inscritos no Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses, deverão regularizar a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento.
 

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
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De acordo com a coordenadora do Benefício de Prestação Continuada da Sasc, Janaína Mauriz, caso não seja realizada a inclusão ou atualização cadastral dos beneficiários, a suspensão terá que ser feita a partir do pagamento do mês seguinte. “A inscrição no Cadastro Único é o requisito obrigatório para a concessão do BPC”, acrescentou a coordenadora.

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Ainda de acordo com a coordenadora, o cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site ou aplicativo de celular meu INSS ou à agência da Previdência Social. “É requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e CPF, do requerente de todas as funções e pessoas da família”, alertou Janaína Mauriz.

Para inscrever o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, o responsável pela unidade familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município ou CRAS, é necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.
 

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