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Aceleração dos estudos de alunos com altas habilidades vai à Câmara

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (6), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a aceleração de estudos para alunos c...

06/08/2024 às 12h14
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Veneziano apresentou relatório favorável ao PL 1.709/2024, que segue para análise da Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Veneziano apresentou relatório favorável ao PL 1.709/2024, que segue para análise da Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (6), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB — Lei 9.394, de 1996 ) já prevê a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades, mas não traz detalhes como deve ocorrer o processo.

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O PL 1.709/2024 , do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O autor, Confúcio Moura, ressalta, ao justificar a proposta, que aceleração de estudos já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), porém de modo restrito e pouco detalhado. Ele observa também que o Parecer 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) em dezembro de 2023, tem diretrizes para nortear a aceleração de estudos, entre outras medidas relevantes para assegurar o direito à educação com qualidade para os alunos superdotados ou com altas habilidades, mas esse documento ainda aguarda homologação por parte do Ministério da Educação.

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De acordo com a LDB, é proibida a aceleração de estudos no 1º ano do ensino fundamental. “Esse dispositivo, ao impedir que a classificação dos alunos possa ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, para os alunos que iniciam o ensino fundamental, desconsidera as diferenças de ritmo de aprendizagem que se manifestam já na educação infantil ou mesmo fora da escola, trazendo uma barreira ao desenvolvimento dos alunos superdotados que são precocemente identificados”, afirma Confúcio.

O relator, Veneziano, também reafirmou a posição:

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— Se o aluno demonstra capacidade de avançar no percurso escolar não há razão para que seja obrigatória sua matrícula na 1ª série do ensino fundamental. Como norma geral, trata-se de uma retenção inadequada, que deve ser suprimida — afirmou Veneziano.

O projeto prevê explicitamente a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, os sistemas de ensino estabelecerão normas e procedimentos para assegurar a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação que demonstrem competências, habilidades e conhecimentos em níveis de desenvolvimento além do evidenciado pelos seus pares de mesmo nível escolar.

No ensino fundamental e no médio, a classificação do estudante pode ser feita em qualquer série ou etapa.

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