22°C 40°C
Floriano, PI
Publicidade

Adiada análise de projeto que altera prazos de inelegibilidade

Um pedido de vista formulado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) adiou a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (1...

14/08/2024 às 16h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Proposta já tem relatório favorável de Weverton, mas pedido de vista adiou a votação - Foto: Pedro França/Agência Senado
Proposta já tem relatório favorável de Weverton, mas pedido de vista adiou a votação - Foto: Pedro França/Agência Senado

Um pedido de vista formulado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) adiou a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (14), do projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. A proposta ( PLP 192/2023 ) conta com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Continua após a publicidade

Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A Lei de Inelegibilidade ( Lei Complementar 64, de 1990 ) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

Continua após a publicidade

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

Afastamento da inelegibilidade

Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Continua após a publicidade
Floriano, PI
40°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 40°

39° Sensação
1.11km/h Vento
17% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h38 Nascer do sol
05h47 Pôr do sol
Ter 41° 25°
Qua 42° 26°
Qui 42° 25°
Sex 41° 24°
Sáb 41° 23°
Atualizado às 14h06
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,62%
Euro
R$ 5,93 +0,49%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 463,809,65 +0,21%
Ibovespa
183,454,78 pts -0.01%