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Comissão da Câmara aprova criação de carteira para identificar pessoas com Lúpus

O documento terá validade de cinco anos e será expedido, sem custos, pelos órgãos de atenção à saúde; a Câmara analisa a proposta

19/08/2024 às 09h08
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 938/24 , que institui a carteira de identificação da pessoa com lúpus. O objetivo da proposta é priorizar o atendimento de pessoas com essa condição nos serviços de saúde, educação e assistência social.

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O documento terá validade de cinco anos e será expedido, sem custos para o requerente, pelos órgãos de atenção à saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante requerimento acompanhado de relatório médico.

A carteira deverá conter as seguintes informações:

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  • nome completo
  • filiação
  • local e data de nascimento
  • número da carteira de identidade civil
  • CPF
  • tipo sanguíneo
  • endereço residencial
  • número de telefone
  • fotografia 3x4
  • assinatura ou impressão digital do identificado

Relator, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG) defendeu a aprovação do texto original proposto pela autora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “A medida se mostra meritória e relevante para salvaguardar direitos aos portadores da doença, garantindo-lhes visibilidade social e acessibilidade legal”, pontua o relator.

Sintomas
O lúpus é uma doença inflamatória que ocorre quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos. Pode afetar articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões. Os sintomas podem incluir fadiga, dores nas articulações, manchas na pele e febre.

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No Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, há cerca de 65 mil pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois da Câmara, o projeto vai para o Senado.

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