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Processo estrutural evitará disputa entre Poderes, dizem juristas

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto da Lei do Processo Estrutural promoveu, nesta sexta-feira (23), a terceira audiência ...

23/08/2024 às 17h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Augusto Aras ( na mesa, centro) preside terceira audiência da comissão do anteprojeto da Lei do Processo Estrutural - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Augusto Aras ( na mesa, centro) preside terceira audiência da comissão do anteprojeto da Lei do Processo Estrutural - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto da Lei do Processo Estrutural promoveu, nesta sexta-feira (23), a terceira audiência pública sobre o tema no Senado Federal. Para o advogado-geral da União adjunto, Flávio José Roman, o tema é complexo e exige muita reflexão.

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— Um eventual ativismo a partir desse processo judicial estrutural, dessa intervenção do Judiciário em matérias que, tradicionalmente e constitucionalmente, são da competência, a priori e exclusiva, do Legislativo e do Executivo, podem transformar o processo estrutural em um palco de disputa indesejável entre os Poderes — ressaltou Roman.

A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.

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O processo estrutural tem relação, ainda, com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. O projeto de lei sobre processo estrutural deve estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.

Conceituação

A professora da Universidade de Brasília (UnB), Daniela Moraes, disse que a comissão se preocupa com a conceituação do litígio estrutural, não necessariamente do processo estrutural.

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— Nossa proposta é que haja uma reflexão sobre a delimitação do conceito para os casos que tratam de reestruturação de instituições públicas e privadas e que também recaiam sobre a delimitação de reestruturações de políticas públicas e também de políticas internas ou privadas — afirmou.

A secretária de Altos Estudos Institucionais do Supremo Tribunal Federal (STF), Patrícia Perrone, chamou a atenção dos presentes para um ponto que considera crucial na discussão.

— O Judiciário não é o local, por excelência, para formulação de políticas públicas. E formular políticas públicas significa alocar recursos que são escassos. A intervenção do Judiciário tem problemas de legitimidade democrática, uma vez que os juízes não foram os eleitos para fazer escolhas dentro da impossibilidade de atender todo mundo. A despeito disso, o poder Judiciário vem sendo chamado a interferir sobre vários temas. E não dá para negarmos que a interferência eventualmente faz, também, essas agendas andarem — avaliou a representante do STF.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Edilson Vitorelli, é o relator da comissão. Segundo ele, o debate no Senado se dá a partir de algo já existente, mas que necessita de uma lei para regular os processos que tenham como objeto específico o processo estrutural.

— O processo estrutural já existe, a escolha que temos que fazer aqui é se ele continuará a existir como é atualmente, sem regras específicas, ou se haverá um regramento específico para o tema. Além de já existirem, esses processos têm um rito próprio. Aqui somos convidados a pensar em ajustes procedimentais que sejam necessários para esses ritos — argumentou o relator.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Augusto César Leite de Carvalho, afirmou compreender o processo estrutural a partir de algo que signifique um problema estrutural. De acordo com ele, o conflito estrutural implica em multipolaridade, no sentido de que há uma organização de vários interesses que, não necessariamente, seriam convergentes.

Comissão

Presidente da comissão, o subprocurador-geral da República Augusto Aras elogiou a iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de organizar o grupo para elaborar o anteprojeto sobre o tema.

— Essa não é a primeira vez que o Parlamento brasileiro senta com pessoas de toda natureza para discutir grandes casos. Temos experiência, trazemos todo o histórico do processo civil brasileiro. Aqui buscamos a construção de um novo momento legislativo capaz de pôr em prática soluções negociadas para grandes questões, não só naturais, mas também sociais — afirmou Aras.

Formada por 15 juristas, a comissão sobre processo estrutural foi criada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O colegiado deve propor um anteprojeto de lei sobre o assunto até o dia 12 de dezembro.

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