
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, condenou o Partido Social Democrático (PSD), partido do atual prefeito de Floriano, Antônio Reis e o Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda (Amostragem Opinião e Mercado) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada corretamente.
A controvérsia surgiu em torno de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-09394/2024, divulgada em 04 de julho de 2024. Segundo a acusação, a pesquisa não foi considerada registrada, pois o Instituto não inseriu todas as informações obrigatórias no sistema PesqEle dentro do prazo legal. Em especial, faltaram dados sobre os bairros e municípios abrangidos pela pesquisa, comprometendo sua transparência e a possibilidade de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos, responsável pelo caso, destacou a importância do registro prévio das pesquisas eleitorais com todas as informações necessárias para garantir a transparência e evitar a manipulação de dados que poderiam influenciar indevidamente o eleitorado. Baseado nas evidências apresentadas e na ausência das informações obrigatórias, a pesquisa foi considerada "não registrada" conforme os termos da lei.
A sentença confirmou a medida liminar anteriormente concedida, suspendendo a divulgação da pesquisa e aplicando a multa de R$ 53.205,00 aos responsáveis, com base no artigo 33, § 3º da Lei nº 9.504/1997, combinado com o artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019 do TSE.
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