
A 9ª Zona Eleitoral de Floriano, no Piauí, proferiu sentença em uma representação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra Denilson Pereira Avelino, proprietário da Oxen Comunicações e Serviços-ME. A ação tratou da divulgação irregular de uma pesquisa eleitoral nas redes sociais, sem o cumprimento das exigências legais estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Avelino é o atual Secretario de Comunicação da Prefeitura de Floriano.
A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número PI-09394/2024, foi compartilhada no perfil de Denilson no Instagram, porém sem informar os dados obrigatórios, como o período de coleta, a margem de erro, o número de entrevistas, entre outros requisitos fundamentais para garantir a transparência. Em sua defesa, Denilson argumentou que os detalhes completos poderiam ser acessados em seu site, mas não apresentou provas suficientes dessa alegação.
O juiz Carlos Marcello Sales Campos, responsável pela decisão, confirmou a liminar que ordenava a exclusão definitiva da publicação. Ele destacou que a simples menção de que os dados completos estavam disponíveis em outro site não era suficiente para cumprir as exigências legais, já que nem todos os usuários da rede social teriam o cuidado de verificar essa informação.
Além da exclusão, o magistrado determinou que Denilson se abstenha de republicar o conteúdo sob pena de multa de R$ 6.000,00 e possível responsabilização por crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.
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