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Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença

A Justiça já entende que a participação no processo é essencial para o fiador apresentar sua defesa; a Câmara analisa a proposta

04/09/2024 às 13h29
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1671/24 desobriga fiador que não integrou a ação de despejo de responder pela execução da sentença. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) .

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"Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso esse não a cumpra", explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). No entanto, ele argumentou que o fiador que não participou do processo de despejo "não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, portanto não é possível ter responsabilidade na execução do julgado de despejo".

A participação do fiador na relação processual, continuou o parlamentar, é elemento essencial para estabelecer os limites de seus deveres, além de resguardá-lo de possíveis excessos ou obrigações não pactuadas. “A responsabilidade do fiador, portanto, está atrelada à sua efetiva participação na demanda judicial de despejo.”

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Donizette ressaltou que esse entendimento já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não está previsto em lei. “A inclusão [do entendimento no Código de Processo Civil] visa a regulamentar, de acordo com a atual jurisprudência, os contornos da não participação do fiador nas ações de despejos.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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