O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo 001/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Floriano, devido à ausência de uma lei específica que regulamente a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, conforme estabelecido no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, que emitiu uma medida cautelar suspendendo o certame até que o município regularize a situação. A medida tem como objetivo evitar prejuízos financeiros à administração pública. O prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, foi citado como responsável pela ausência de uma legislação que disciplina a contratação temporária no município, uma vez que a elaboração e envio de tal projeto de lei é de competência do Poder Executivo local.
Além disso, o processo apontou que o Decreto Municipal nº 049/2024 apresenta inconstitucionalidade por legislar sobre matéria reservada à lei. A Diretoria de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI também destacou que, embora o projeto de lei 007/2024 tenha sido apresentado para viabilizar o processo seletivo, ele não aborda de forma definitiva as hipóteses de contratação por excepcional interesse público.
O parecer final do Ministério Público de Contas foi pela procedência parcial da representação, com recomendações para que a Prefeitura de Floriano edite a referida lei dentro de um prazo de 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o município estará sujeito a sanções, incluindo multas. Além disso, foi recomendada a realização de um concurso público para regularizar as contratações de caráter permanente.
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