O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato nº 340/2024, firmado entre a Prefeitura de Floriano e a empresa Livraria e Papelaria Campos Eireli, por supostas irregularidades no processo de contratação. A decisão foi tomada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio em resposta a uma denúncia apresentada por sete vereadores do município.
Os denunciantes alegam que a contratação foi realizada sem licitação, sob o argumento de inexigibilidade, o que implicaria a impossibilidade de competição. Contudo, os vereadores afirmam que, em 2022, houve um pregão eletrônico com a participação de duas empresas, incluindo a Livraria e Papelaria Campos, para fornecer o mesmo material didático adquirido neste novo contrato. Na ocasião, o produto foi adquirido por R$ 55,00, enquanto no contrato sem licitação o valor foi de R$ 62,00, o que levanta questionamentos sobre a economicidade e a transparência do processo.
O Ministério Público de Contas também se manifestou a favor da suspensão dos pagamentos, destacando que o processo de inexigibilidade foi indevido, pois existia uma pluralidade de fornecedores capazes de oferecer o mesmo produto. A justificativa da inviabilidade de competição foi considerada frágil, visto que em um processo licitatório anterior houve concorrência.
Diante disso, o TCE-PI concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão dos pagamentos até a análise definitiva da legalidade do contrato. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Floriano foram notificadas e terão 15 dias para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas.
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