A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Floriano determinou, no dia 7 de setembro de 2024, a remoção de propaganda eleitoral irregular realizada pela coligação "Floriano Cada Vez Maior" (PSD, União Brasil, Progressistas e Federação PSDB-Cidadania).
A decisão foi tomada após representação da coligação "Floriano é do Amor e da Esperança" (PT/PC do B/PV, Republicanos, PDT, MDB, PODE, PSB e PRD), que apontou a existência de publicidade irregular em um comitê de campanha localizado na Avenida Bucar Neto, em Floriano.
De acordo com a denúncia, a coligação representada utilizava um outdoor no referido comitê, o que é proibido pela legislação eleitoral. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, fora da sede do comitê central de campanha, a propaganda deve respeitar o limite de 0,5m². No caso em questão, a sede central foi registrada em outro endereço, configurando assim a irregularidade.
O juiz Carlos Marcello Sales Campos concedeu liminar favorável ao pedido e determinou a remoção imediata da propaganda irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 6.000,00, além de possível responsabilização por crime eleitoral. A coligação "Floriano Cada Vez Maior" foi notificada e terá prazo para apresentar defesa. Após isso, o Ministério Público Eleitoral será ouvido sobre o caso.
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