A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que contém o acordo entre Brasil e Canadá na área de defesa. A matéria será enviada ao Senado.
A cooperação prevista no acordo poderá ocorrer em diversas áreas, como compra de produtos e serviços de defesa; governança de defesa e questões institucionais; ciência e tecnologia de defesa; pesquisa, desenvolvimento e produção no setor; operações militares; assistência humanitária e resposta a desastres; operações de manutenção da paz sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU) e questões estratégicas regionais e internacionais.
“Nós estamos falando do acordo entre dois países que compartilham uma política de defesa da democracia, dos direitos humanos, de defesa das liberdades individuais. E significa que nós estamos também com essas economias trabalhando na diversidade do parque produtivo e da pauta de exportação”, ressaltou Erika Kokay (PT-DF).
“O objetivo do acordo é promover intercâmbio de conhecimento, de experiência, desenvolver tecnologias e equipamentos de defesa e dar treinamento e capacitação com realização de exercícios militares conjuntos. Então, é um acordo padrão, a gente estimula”, disse Adriana Ventura (Novo-SP).
As ações com base no acordo poderão se dar por meio de visitas de delegações de alto escalão a organizações civis e militares; reuniões bilaterais político-militares, de Estado-Maior e reuniões técnicas; iniciativas relacionadas a material e serviços de defesa ligados a questões da indústria bélica; e desenvolvimento e implementação de programas e projetos em aplicações de ciência e tecnologia de defesa.
Quanto às condições para compra, manutenção e exploração comercial da propriedade intelectual que tenha surgido das atividades amparadas pelo acordo, as partes definirão os parâmetros de acordo com os programas, contratos ou planos de trabalho específicos aplicáveis a essas atividades.
Tribunais civis
A princípio, com algumas exceções, os tribunais civis do Estado que receber pessoal da outra parte terão o direito primário de exercer jurisdição em relação a um ato ou omissão por parte do visitante que constitua uma violação de lei em vigor no território visitado.
Impostos
Para facilitar o trânsito de equipamentos dos países e bens do pessoal visitante, eles contarão com isenção de impostos se em quantidades razoáveis, incluindo provisões, suprimentos e outros bens para uso exclusivo nas atividades de defesa e dos dependentes de pessoal do país visitante.
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