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Comissão aprova projeto que permite usar Fundo de Segurança Pública para reembolsar munição comprada por policial

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

16/10/2024 às 11h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para reembolsar compra de munição feita por profissionais da área.

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Pela proposta, esses profissionais poderão adquirir, por ano, até cinco mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil unidades de munição para cada arma de uso permitido.

As armas de fogo de uso restrito são de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de outras pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Comando do Exército.

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Já as armas de uso permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam os requisitos da legislação.

Quantidade de cartuchos
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2165/22 e ao PL 4483/23, apensado.

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O projeto original, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), permite a compra de menos munição: até mil unidades para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido, por ano. Mas o relator entendeu que não essa diferenciação é desnecessária.

"Para fins de oportunizar o mesmo treinamento, independentemente da classificação do armamento, sugere-se igualar a possibilidade de compra de munições", explicou Bilynskyj.

Munições para treinamento
O relator também acrescentou ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública substituam as munições de uso institucional de seus integrantes a cada seis meses e as disponibilizem para o uso de seus servidores em treinamentos, habilitações ou capacitações com arma de fogo.

Para melhor adequação da técnica legislativa, o relator incluiu a previsão de uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esse fim na Lei 13.756/18 .

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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