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Prefeitura de Floriano e secretaria de saúde negam tratamento para criança com autismo; Mp consegue a liminar na Justiça

A decisão veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o Município de Floriano, o prefeito Antônio Reis Neto e a secretária de saúde Caroline de Almeida Reis.

21/10/2024 às 14h33 Atualizada em 21/10/2024 às 18h33
Por: Redação
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MP Floriano - Foto: Alô Piauí

A Justiça da 2ª Vara da Comarca de Floriano concedeu liminar em favor da criança Artur Cristalino, de 6 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, garantindo acesso imediato a terapias essenciais. A decisão veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o Município de Floriano, o prefeito Antônio Reis Neto e a secretária de saúde Caroline de Almeida Reis.

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De acordo com a mãe de Artur, o município não tem oferecido integralmente as terapias prescritas pelo médico responsável, disponibilizando apenas o atendimento com psicólogo e psicopedagogo. As terapias com fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, consideradas essenciais para o desenvolvimento da criança, ainda não foram garantidas.

Antonio Reis, Foto: Reprodução - Caroline Reis, Foto: Piauí Notícias

Em resposta, a Secretaria de Saúde alegou dificuldades na contratação de profissionais, apesar de editais de credenciamento abertos.

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Diante da situação, o juiz Carlos Marcello Sales Campos deferiu a liminar, determinando que a prefeitura providencie todas as terapias prescritas no prazo de 48 horas. A decisão autoriza o uso de serviços privados, caso a rede pública não consiga atender à demanda. Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos a multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20.000, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.  

 Veja a decisão na íntegra

O magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e destacou que a falta de atendimento compromete o desenvolvimento e a dignidade da criança. A decisão judicial reforça a importância do acesso pleno aos serviços de saúde para pessoas com TEA, assegurando seu desenvolvimento integral e o respeito aos seus direitos fundamentais.  

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