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Desvio de pensão por genitores pode se tornar agravante de apropriação indébita

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto que altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para punir de forma mais rígida os...

01/11/2024 às 10h44
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Marcos do Val argumenta que gravidade do crime praticado por genitores é mesma de tutores, atualmente previsto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Marcos do Val argumenta que gravidade do crime praticado por genitores é mesma de tutores, atualmente previsto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto que altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para punir de forma mais rígida os pais ou mães que se apropriem indevidamente dos valores da pensão alimentícia dos filhos. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde aguarda a designação de um relator. Se o colegiado aprovar a proposta, ela poderá seguir diretamente para Câmara dos Deputados se não houver recurso à decisão.

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Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para o crime de apropriação indébita. Essa pena é aumentada de um terço quando o agente atua na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.

A proposta ( PL 3.827/2024 ) sugere que a mesma punição agravada se aplique aos genitores que desviarem o dinheiro da pensão alimentícia. Segundo o senador, desviar valores da pensão é tão grave quanto a conduta cometida por tutores e, por isso, deve ser tratado da mesma forma pela lei.

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“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor,” afirmou Marcos do Val.

O projeto aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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