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CMA vota destinação de royalties de petróleo para proteção da Amazônia

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na quarta-feira (13) projeto de lei que obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrol...

11/11/2024 às 16h09
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Rio Cassiporé, no Amapá, na Margem Equatorial: Região Norte receberia 20% da verba do Fundo Especial do Petróleo - Foto: Parque Nacional do Cabo Orange
Rio Cassiporé, no Amapá, na Margem Equatorial: Região Norte receberia 20% da verba do Fundo Especial do Petróleo - Foto: Parque Nacional do Cabo Orange

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na quarta-feira (13) projeto de lei que obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. O PL 13/2024 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera. A reunião começa às 9h.

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O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, argumenta Randolfe na justificativa do projeto, que é relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão alternativa (substitutivo).

Randolfe é favorável às pesquisas de viabilidade de produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a Petrobras, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento ambiental.

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Fundo

Neste ano, o FEP recebeu em média quase R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:

  • preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
  • integração logística;
  • uso sustentável dos recursos naturais;
  • promoção da justiça social; e
  • defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.

Amazônia Legal

A intenção do relator é que apenas a Região Norte seja beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área protegida pelos projetos.

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Para Faro, “os estados da Região Norte carecem de recursos para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que também compõem a Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como Mato Grosso. O conceito de Amazônia Legal foi criado em 1953 para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.

Royalties

O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:

  • royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
  • participação especial paga nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;
  • excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontando os custos e os repasses de royalties. Ele ocorre nos chamados regimes de partilha, quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.

Meia-entrada

A CMA também pode votar, entre outros projetos, o PL 4.551/2020 , que garante a pessoas com deficiência o direito ao pagamento de meia-entrada no ingresso e na utilização de serviços em unidades integradas de proteção ambiental, como estações ecológicas, reservas biológicas e parques nacionais.

Segundo o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem a intenção de preservar o direito de acesso da pessoa com deficiência a essas unidades, cuja exploração começa a ser concedida a instituições privadas.

O texto em análise é um substitutivo do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O projeto original previa o desconto apenas nas reservas de proteção integral, que são englobadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O relator estendeu o benefício a outras áreas de conservação, como unidades de uso sustentável, florestas nacionais e reservas particulares do patrimônio natural.

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