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Projeto institui leilão de imóveis desapropriados por utilidade pública

Os leilões públicos de imóveis poderão ser um instrumento para o cumprimento da função social de propriedades urbanas. É o que prevê um projeto de ...

18/11/2024 às 15h23
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Vista da cidade de São Paulo, onde leilões de imóveis após desapropriação já foram adotados pela administração - Foto: Diogo Moreira/Governo do Estado de São Paulo
Vista da cidade de São Paulo, onde leilões de imóveis após desapropriação já foram adotados pela administração - Foto: Diogo Moreira/Governo do Estado de São Paulo

Os leilões públicos de imóveis poderão ser um instrumento para o cumprimento da função social de propriedades urbanas. É o que prevê um projeto de lei que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a escolha de um relator.

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Apresentado em maio deste ano pelo então senador Castellar Neto, o PL 3.470/2024 institui a possibilidade de o poder público leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública. O projeto inclui na legislação ( Decreto-Lei 3.365, de 1941 ), entre os casos considerados de utilidade pública, a urbanização, edificação, conservação, reforma, retrofit, demolição ou regularização para adequação de imóvel ao disposto em plano urbanístico ou legislação edilícia [relativa a edificações], de defesa civil ou de proteção do meio ambiente ou do patrimônio cultural”.

A chamada desapropriação por hasta pública (leilão judicial) será feita mediante a prévia declaração de utilidade pública do imóvel e divulgação de edital oferecendo o bem. Os interessados poderão arrematar o imóvel e executar imediatamente as obras exigidas pelos planos diretores, explica o autor da proposta.

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Castellar argumenta que a medida ajudará no planejamento urbano e no respeito à Constituição Federal, que prevê que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor de cada município, com vistas ao bem-estar de seus habitantes. “Os planos diretores e demais planos urbanísticos deles decorrentes qualificam o solo e estabelecem modelos de assentamento prospectivos, que em muitos casos diferem da cidade existente, exigindo urbanizações, construções, adaptações e reconstruções de imóveis, de modo a assegurar o pleno aproveitamento da infraestrutura existente e a adequação da cidade às dinâmicas econômicas e sociais”, diz.

Ele também ressalta que as leis que protegem o meio ambiente e o patrimônio cultural exigem a conservação adequada dos imóveis, o que nem todos os proprietários conseguem fazer, em razão da falta de recursos financeiros, pendências fundiárias ou outros motivos.

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Desvalorização

Na justificativa do projeto, Castellar cita casos extremos extremos os imóveis são abandonados, deteriorando a paisagem urbana e criando ambientes inseguros ou insalubres que podem desvalorizar toda uma área habitada. O zoneamento e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo adotado nesses casos pelos municípios não têm sido suficientes para reverter o problema, ressalta. Por isso, sustenta, a desapropriação por hasta pública surge como uma medida indispensável para garantir o cumprimento da função social da propriedade e promover um desenvolvimento urbano mais justo, equilibrado e sustentável. Ele também acredita que os leilões poderão atrair investidores que arrematem imóveis nessas condições, renovando-os para um uso normal de mercado.

Na justificativa do projeto, o então senador ressalta ainda que os proprietários "expropriados" (que têm seus imóveis desapropriados) poderão receber melhores propostas do que as indenizações tradicionais, pois a avaliação administrativa será apenas um piso a partir do qual os interessados poderão apresentar ofertas maiores. O proprietário também não precisaria entrar em uma fila de precatórios, recebendo o dinheiro pago pelo arrematante imediatamente. A contratação automática de um seguro garantiria o pagamento de eventuais valores decorrentes de arbitragem ou decisão judicial.

O modelo de desapropriação por hasta pública apresentado por Castellar foi inspirado na liquidação forçada ou "venda forçada", instituto existente na Espanha e em Portugal e já adotado no Brasil por municípios como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Mogi das Cruzes (SP).

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