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Projeto que estimula doação a instituições de ensino e pesquisa segue para Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (3) a análise do projeto de lei (PL) 2.440/2023 , que estimula doações para fund...

03/12/2024 às 12h16
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O PL 2.440/2023, de Flávio Arns, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O PL 2.440/2023, de Flávio Arns, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (3) a análise do projeto de lei (PL) 2.440/2023 , que estimula doações para fundos patrimoniais que apoiam instituições educacionais e de pesquisa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

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A matéria foi proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou um substitutivo, aprovado em novembro em primeira votação . Como não recebeu emendas para o turno suplementar marcado para esta terça-feira, o substitutivo foi definitivamente adotado pela CAE.

A proposta altera a Lei 9.249, de 1995 , para permitir que as empresas deduzam os valores doados a determinados fundos patrimoniais da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o texto, as doações a fundos que apoiam instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia (IFs) ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação pública (ICTs) poderão ser deduzidas da base de cálculo da CSLL até o limite de 1,5% do lucro operacional da empresa.

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Doações a outras instituições públicas e a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos devem observar o limite de 2% do lucro operacional da empresa. A matéria também garante isenção da Cofins, da CSLL e do imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos pelo prazo de cinco anos, e os autoriza a investir parte de seu patrimônio em ações de pessoas jurídicas domiciliadas no país.

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