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Compensação a microempresas por pagamento de salário-maternidade vai à CAE

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das e...

04/12/2024 às 13h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Leila Barros apresentou relatório favorável ao PL 2.641/2024, de Flávio Arns; aprovado pela CAS, texto segue à CAE - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Leila Barros apresentou relatório favorável ao PL 2.641/2024, de Flávio Arns; aprovado pela CAS, texto segue à CAE - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. O PL 2.641/2024 , do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com quatro emendas, da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Flávio Arns argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais.

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“A demora na compensação reduz o capital de giro dos pequenos empresários e coloca em risco a sobrevivência”, afirma Arns. Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.

Ao apoiar a proposta, Leila Barros aponta que, embora as micro e pequenas empresas sejam responsáveis por empregar mais da metade da mão de obra formal no país, muitas encerram as atividades nos primeiros anos de funcionamento por falta de capital.

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A proposta dá maior segurança financeira aos pequenos empresários, o que contribui para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira para contratação de mulheresdefende a senadora.

O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI), mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.

Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991 , e da Lei 9.430, de 1996 , impedimentos à compensação do salário-maternidade.

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