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Transformação de cargos do TJDFT é sancionada com dois vetos

Aprovada na forma do PL 3.662/2021, a transformação de cargos vagos de auxiliar e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ...

22/09/2022 às 16h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Foram vetados artigos que tratavam da exigência de curso superior completo para técnicos judiciários - Marcia Foizer/Estação Um
Foram vetados artigos que tratavam da exigência de curso superior completo para técnicos judiciários - Marcia Foizer/Estação Um

Aprovada na forma do PL 3.662/2021, a transformação de cargos vagos de auxiliar e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em cargos de analista judiciário foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção da Lei 14.456, de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). No entanto, foi vetada a exigência de curso superior completo para técnicos judiciários.

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No total, serão usados quatro cargos de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário para a criação de 118 cargos da carreira de analista judiciário, todos do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo o TJDFT, autor da iniciativa, a transformação dos cargos decorre da automação de atividades, após a adoção do processo judicial eletrônico no tribunal. Há aumento da demanda por servidores nos gabinetes e na área fim, além de servidores da área de tecnologia da informação.

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O PL tinha sido aprovado no Senado em 29 de agosto, na forma do texto recebido da Câmara. Entre as mudanças feitas pelos deputados e aceitas pelos senadores está a exigência de curso superior completo para o ingresso no cargo de técnico judiciário. Na ocasião, o relator do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), rejeitou emenda que buscava retirar a exigência, argumentando que a manutenção do dispositivo traria mais qualificação profissional ao quadro de servidores.

Os artigos 1º e 4º da proposta, que tratavam da exigência de curso superior para técnicos, foram vetados (VET 51/2022) pela Presidência da República sob o argumento de vício de inconstitucionalidade. Segundo a justificação dos vetos, é privativa do Supremo Tribunal Federal a competência para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.

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A Constituição determina que o veto seja analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição. 

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