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Comissão aprova possibilidade de exame psicológico admissional conforme a natureza do emprego

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

19/12/2024 às 13h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a possibilidade de avaliações psicológicas adicionalmente aos exames médicos admissionais de um novo empregado, desde que aplicáveis à natureza específica do cargo.

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O texto aprovado – uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 551/23 , do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) – trata de uma maneira mais geral o assunto da proposição original.

A proposta de Ribeiro tornava obrigatória a avaliação psicológica de todos os graduandos de medicina, enfermagem e psicologia e também dos profissionais de saúde. O objetivo era evitar que pessoas com comportamentos inaceitáveis, como abusadores sexuais, atuassem na área da saúde.

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O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), preferiu evitar associar atos ilícitos a condições de saúde mental sem fundamentação científica e sem levar em consideração o papel da formação ética e profissional.

“A exigência de avaliações psicológicas deve ser balizada por critérios técnicos que assegurem sua aplicabilidade apenas aos casos necessários”, defendeu Silva. “É essencial preservar a confidencialidade e a ética no processo, garantindo que os resultados sejam usados exclusivamente para fins preventivos, sem caráter discriminatório.”

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O texto aprovado prevê ainda que o custeio das avaliações seja objeto de negociação coletiva, equilibrando os interesses das empresas e dos trabalhadores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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