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Lula sanciona regra que limita aumento do salário mínimo; veja valor

Piso para 2025 deve ficar em R$ 1.518

29/12/2024 às 12h04
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A medida faz parte do pacote de corte de gastos obrigatórios, proposto pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de dez dias.

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Com a nova regra, o piso salarial para 2025 deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor só será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial a ser editado.

A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

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A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que haverá um teto de reajuste em 2,5% acima da inflação.

Aprovada pelo Congresso no último dia do ano legislativo, a lei do salário mínimo deverá gerar economia de R$ 15,3 bilhões nos próximos cinco anos. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva os gastos em R$ 392 milhões, principalmente por causa da Previdência Social e dos benefícios vinculados ao mínimo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Pela regra anterior, o salário mínimo para 2025 ficaria em torno de R$ 1.528. Isso equivale à inflação pelo INPC de 4,84% nos 12 meses terminados em novembro, mais o crescimento de 3,2% do PIB em 2023. Com o novo teto, a parcela do crescimento do PIB estará limitada a 2,5%, levando ao novo valor de R$ 1.518.

O novo salário só começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro de 2025.

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